Publicação: 06 de setembro de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem, 05, o Habeas Corpus de Lucas Porto, após pedido da defesa.
O pedido de Habeas Corpus se deu para que fosse periciado o celular de Mariana Costa por meio do software israelense Cellebrite, assim a defesa poderia ter acesso não somente ao conteúdo presente no aparelho, mas também aos arquivos apagados, fazendo a recuperação completa das informações contidas no celular.
A defesa entrou com este recurso para provar a inocência de Lucas Porto, que foi acusado pela morte de Mariana Costa e se encontra preso de novembro de 2016.
Segundo o empresário, a prova de vida de Mariana Costa se encontra no histórico de ligações e mensagens, pois ele afirma que falou ao celular com a publicitária por aproximadamente 8 minutos após sair do apartamento dela naquele dia 13 de novembro de 2016.
Em audiência, ontem, foi negado pelo STJ o Habeas Corpus do Lucas Porto, fundamentando pelos Ministros que o celular do ex-cunhado de Mariana foi periciado pelo Cellebrite e por conta disto não precisaria periciar o celular da sobrinha neta do ex-presidente José Sarney, considerando que o celular de ambos seriam uma via de mão dupla, ou seja, o que tivesse no celular de um, teria no do outro.
Quando questionado ao advogado da defesa Lucas Sá sobre a decisão do STJ, ele relata que “Esta decisão dada pelo STJ foi infelizmente baseada em um achismo, pois a ciência afirma que através da perícia pelo Cellebrite cada celular pode apresentar resultados diferentes a depender das circunstâncias pelas quais passou e o aparelho do Lucas Porto foi ultilizado por mais de 10 dias após ele o entregar, espontaneamente, à Polícia Civil, tendo ocorrido a quebra da cadeia de custódia do aparelho e outros vários prejuízos. Então, sendo o celular dele e o de Mariana diferentes e tendo passado por circunstâncias diferentes o resultado a ser obtido pelo uso do Cellebrite é obviamente diferente. A presunção de que não seria encontrado nada diferente no celular de Mariana é um claro impedimento ao direito de defesa sem qualquer base científica e, no Direito, a única presunção que existe é a de inocência”.
Já o perito de computação e tecnologia forense, Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira, em seu parecer confirma: Por se tratar de celulares independentes, distintos e únicos, com arquivos/códigos Hashes que não se confundem entre si*, o fato é que *a pericia realizada no celular de Lucas não encontrará os mesmos resultados no celular de Mariana, porque as circunstâncias do celular de Lucas são diferentes das circunstâncias do celular de Mariana, o que impacta todo e qualquer resultado. Logo, o decisório maranhense nada tecnicamente e se estriba em mero achismo”.
Na ocasião, o advogado ainda destaca outro argumento que foi utilizado pelos ministros para recusarem o Habeas Corpus:
“Foi dito que o Juiz do caso José Ribamar Hurley valeu-se de todas as formas para fazer a perícia no Maranhão, na época do ocorrido, mas como o Estado não estava aparelhado adequadamente com o software Cellberite a perícia não teria como ser realizada. Além de evidenciar que por culpa do Estado a pessoa não tem direito a prova, isto também vai contra o próprio entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é possível a cooperação entre polícias, entre Estados e até entre países para a produção da prova. Além do que, agora, a perícia poderia ser produzida até mesmo no Maranhão, pois após a condenação do Lucas, o Estado comprou a atualização necessária do Software Israelense.
Contudo, Lucas Sá destaca mais um ponto intrigante desta investigação “Outro ponto é que a perícia no celular da Mariana Costa só não foi realizada em razão de que o ICRIM, responsável pelo aparelho celular, o informou oficialmente que não tinha mais a senha do aparelho. Isto é um absurdo. Como que o Instituto de Criminalística do Maranhão pode não ter a senha de um aparelho celular que estava sob sua responsabilidade? Sendo que foi o ICRIM quem periciou pela primeira vez o telefone celular de Mariana e essa perícia foi considerada insuficiente pelos Ministros do STJ”.
Cabe ressaltar um detalhe muito curioso dentro do argumento do STJ, pois o juiz de primeiro grau do caso José Ribamar Hurley, quando negou a perícia, não mencionou “via de mão dupla” entre os aparelhos celulares e quem criou esta hipótese, sem qualquer base científica, foi o Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo que não é permitido que Tribunal reforce argumento de Juiz de primeiro grau que não existia em recurso exclusivo da defesa. Isto se trata de um entendimento tranquilo nos Tribunais do país.
Com a negativa do mérito deste HC, a defesa de Lucas Porto está analisando as próximas ações a serem tomadas, visando a obtenção desta importantíssima prova: “Acreditamos que a ineficiência do Estado, na produção da referida prova deferida pelo juiz de primeiro grau, está sendo motivo de tamanha injustiça neste caso, considerando ainda que o juiz não pode voltar atrás de ato próprio da forma como fez” finalizou o advogado Lucas Sá.