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PAÇO DO LUMIAR: PAULA AZEVEDO DEMONSTRA FORÇA POLÍTICA EM APOIO A BRANDÃO E FLÁVIO DINO

 

 

Publicação: 31 de julho de 2022

 

A campanha política ainda está só começando mas já é possível ver nomes com poder significativo para alguns grupos políticas, dentre os que têm se destacados nos últimos meses está o de Paula Azevedo.

 

 

A agricultora e atual prefeita reeleita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, tem cada vez mais demonstrado sua força política nas prévias da campanha de Carlos Brandão (PcdoB) consolidando seu lugar como pilar do Time da Vitória na Grande Ilha.

 

Neste sábado (30), durante a realização da Convenção de Carlos Brandão, Paula Azevedo fez um verdadeiro arrastão levando milhares de luminenses para o Parque São João Paulo II que declaram apoio ao time Brandão e aos candidatos a deputados apoiados pelas prefeita de Paço do Lumiar.

 

Ao lado de Brandão, Camarão, Flávio Dino e Lula, Paula Azevedo continua a desenhar sua trajetória política ganhando cada vez mais espaço e auxiliando os seus parceiros de luta na construção de uma campanha consolidada e transparente.

 

Paula certamente não é vista somente como prefeita, mas também como um dos lemes que tem direcionado essa embarcação do Time da Vitória rumo a eleição bem sucedida ao final dessa campanha.

 

Resta ao grupo valorizar essa figura tão importante para a decisão nas urnas deste ano.

PAÇO DO LUMIAR: PREFEITA PAULA AZEVEDO ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE INCENTIVO À AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS QUE DEVE SER VOTADO NESTA QUARTA FEIRA

Prefeita Paula na Câmara municipal de Paço do Lumiar 

 

Publicação: 26 de julho de 2022

 

O Ministério da Saúde publicou as Portarias1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.

A Portaria GM/MS nº 1971 estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Em Paço do Lumiar o reajuste é esperado pela Classe, ainda mais em tempos de recessão econômica.

Segundo interlocutores na gestão seria necessária a autorização Legislativa (dos vereadores), onde a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) deliberou nesta segunda, 25, sobre o Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara de Paço para ser aprovada em caráter extraordinário pelos vereadores ainda amanhã, 27. Em Ribamar, Dr. Julinho decretou o aumento via dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento em vigor.

No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.

 

O repasse do teto salarial dos ACS deve onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde. Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001

ELEIÇÕES 2022: PSB FARÁ CONVENÇÃO E OFICIALIZARÁ BRANDÃO COMO CANDIDATO À REELEIÇÃO AO GOVERNO DO MARANHÃO E FLÁVIO DINO PARA SENADOR

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializará as candidaturas de Carlos Brandão à reeleição ao governo do Maranhão e do ex-governador Flávio Dino ao Senado.

 

 

Publicação: 25 de julho de 2022

 

 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializará as candidaturas de Carlos Brandão à reeleição ao governo do Maranhão e do ex-governador Flávio Dino ao Senado. Na ocasião também serão aprovadas as chapas de candidaturas a deputados estaduais e federais pela sigla.

 

 

O evento acontecerá no centro de São Luís, no Parque João Paulo II, às 16h, no sábado (30). Também devem participar do evento o pré-candidato a vice-governador pelo PT, Felipe Camarão, lideranças partidárias, militância de partidos e movimentos sociais que já declararam apoio a Dino, Brandão.

 

 

Vale destacar que o Time do Lula no Maranhão já reúne apoio de maioria dos partidos do estado, entre eles: PSB,PT,PCdoB, PV, PSDB, Cidadania, MDB, Podemos, Avante, Patriota e PP. Esses apoios deverão ser oficializados na convenção.

 

 

No Maranhão, o partido é um dos grandes protagonistas nas eleições de outubro, já que a sigla ganhou grandes nomes desde que o ex-governador Flávio Dino se filiou. Com tantos reforços, o partido assume um protagonismo no pleito de outubro e deve conseguir eleger um bom número de representantes para Câmara Federal e Assembleia Legislativa.

PAÇO DO LUMIAR: APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODERÃO TER BENEFÍCIOS BLOQUEADOS

Comunicado aos aposentados e pensionistas 

 

Publicação: 24 de julho de 2022

 

O PrevPaço, instituição pública municipal responsável pela análise e concessão de benefícios e aposentadorias aos servidores que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, convocou aposentados e pensionistas que não compareceram para atualização cadastral do edital 3 de 2022.

 

Segundo comunicado divulgado pelo gerente do PrevPaço, Danilo Gaioso, quem não resolver pendências cadastrais poderá ter o pagamento bloqueado a partir do mês corrente.

 

Para maiores informações, ligar 3199-8737.

PAÇO DO LUMIAR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL -TRE IMPÕE MAIS UMA DERROTA AO FRED CAMPOS

Caminhão propaganda que comprova o crime eleitoral 

 

Publicação: 14 de julho de 2020

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Paço do Lumiar Fred Campos (PP) no valor de R$ 15 mil por propaganda irregular, nas eleições de 2020.

 

 

A coligação “Juntos faremos mais”, composta pelos partidos PSL e Rede – que tinha como cabeça de chapa o empresário Francisco Neto – conseguiu na Justiça Eleitoral liminar que garante a proibição e a imediata retirada de circulação do trio elétrico com outdoor eletrônico do candidato do PL, Fred Campos.

 

A dura resposta da Justiça Eleitoral para Fred é um mau presságio, uma vez que rola nos corredores do TRE outro processo, sendo esse de suposta prática de compra de votos.

 

 

Aos mais próximos, Campos tem demonstrado “tranquilidade” sobre o caso. Em eventos do governo, o empresário tem cadeira cativa, o que vem chamando a atenção de quem acha que a Prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) está sendo colocada em situação de constrangimento.

 

A sentença aplicou ao recorrente multa no patamar máximo legal diante das circunstâncias dos fatos, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/97 (R$ 15.000,00).

 

 

Sobre o valor da multa imposta na sentença (patamar máximo) tenho que foi suficientemente fundamentada pelo magistrado que assim consignou (id 17802057): O fato de o candidato infrator ser advogado, portanto, conhecedor das leis, comprova que ele tinha consciência do que estava fazendo e tinha consciência do alcance dessa transgressão, que é enorme por ser uma propaganda móvel, num Município pequeno, que chama a atenção de quem a vê ou a ouve, por se tratar de um minitrio com outdoor eletrônico, demonstrando também todo o poderio econômico do representado e seu descaso com a lei eleitoral. Não obstante a condição profissional do representado não fosse suficiente a majoração da multa, o são as condições objetivas relativas à própria propaganda, como consignado acima, diz parte do acórdão do Juiz Lino Sousa.

 

Fonte: Neto Cruz

 

Veja a íntegra da decisão: