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COTA DE GÊNERO: TSE RECONHECE FRAUDE ( DOS FRAUDADORES )PRATICADA EM MUNICÍPIOS MARANHENSES NAS ELEIÇÕES 2020

Crimes foram cometidos pelo Republicanos, em Timon, e pelo PTB, em Governador Nunes Freire, ao lançarem candidaturas femininas fictícias ao cargo de vereador

 

 

 

Publicação: 30 de agosto de 2023 

 

 

ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

 

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

 

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

 


Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

 

 

Governador Nune Freire

 

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

 

 

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

 

 

 

Fonte: Blog do Leitão

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR INAUGURARÁ NOVAS RUAS URBANIZADAS PELO MUTIRÃO RUA DIGNA

Ruas do projeto rua digna que estão sendo Pavimentadas com bloquete nas comunidades do município 

 

 

Publicação: 27 de abril de 2023

 

 

No início do próximo mês um conjunto de seis ruas de Paço do Lumiar , beneficiadas pelo Mutirão Rua Digna, serão inauguradas pelo governador do Estado, Carlos Brandão, e pela prefeita do município, Paula Azevedo. Os acertos da inauguração, incluindo data, foram definidos durante encontro entre representantes da Secretaria Estadual de Trabalho e Economia Solidária(SETRES), executora do programa, e da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar(SEMIU).

“Conseguimos finalmente definir uma data para inaugurarmos simbolicamente um novo lote de ruas de Paço beneficiadas pelo programa Rua Digna. No próximo dia 10, ao lado do governador Carlos Brandão, farei a entrega oficial de mais um investimento importante para a população do nosso município”, destaca a prefeita de Paço, Paula Azevedo.

Nos últimos quatro anos da gestão Paula Azevedo, 17 ruas de Paço do Lumiar, espalhadas por seis bairros, foram urbanizadas pelo programa Mutirão Rua Digna. No total foram quase 4 km de ruas pavimentadas com bloquetes, um tipo de pavimento que reduz a temperatura no ambiente, além de possibilitar uma manutenção bem mais simples e econômica.

Do conjunto de 17 ruas de Paço do Lumiar urbanizadas pelo Mutirão Rua Digna, seis serão entregues no início de maio. As ruas 7 e 9, no bairro Jaguarema, e as ruas 1, 3, 4 e 5, na Vila Romualdo, no Iguaíba, zona rural do município.

Além da pavimentação em bloquete, as ruas contempladas pelo Rua Digna ganham ainda sistema de drenagem superficial (meio-fio e sarjeta).

 

 

“Os benefícios diretos e indiretos levados para comunidade pelo programa são incontáveis, mas, o mais visível é, sem dúvida, o de proporcionar dignidade e melhor qualidade de vida aos moradores nos bairros, principalmente às pessoas com deficiência”, ressalta o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar, Walburg Neto.

“Após a entrega das obras de urbanização, a rua passa a ter outra vida; os vizinhos se encontram para conversar; as crianças brincam, além da pavimentação facilitar o acesso a veículos de parentes, entregadores, táxis, entre tantos outros”, reforça o secretário.

PAÇO DO LUMIAR: NOTA EM RESPOSTA AO BLOG DC

 

 

Publicação: 16 de dezembro de 2022

 

NOTA À IMPRENSA

 

A Administração de Paço do Lumiar/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, repudia a comunicação de ocorrência de dano ao Erário, face a pseuda narrativa veiculada pelo site domingoscosta.com.br; passando-se a esclarecer que:

 

A servidora Maria de Jesus Cardoso Pinheiro fora contratada pela Secretaria Municipal de Educação para laborar no cargo de professora de anos iniciais na data de 02 de agosto de 2021, a qual permaneceu nos quadros do Município até dezembro de 2021, quando encerrara, o contrato entre esta e a SEMED.

 

Sobre a veiculação da informação de recebimento indevido de valores por parte da servidora, as providencias cabíveis já fora devidamente tomadas pela Administração, tão logo quando do conhecimento do possível erro procedimental no sistema; o que inclusive é de plena ciência do Ministério Público Estadual, neste.

 

Cabe ainda salientar que a quantia paga de forma indevida foi posteriormente restituída ao erário, bem como retificadas as informações perante os sistemas do INSS e à Secretaria da Receita Federal, conforme documentos em Anexo.

 

Ademais, colocamo-nos à disposição de toda a população, do Ministério Público e do Judiciário para fins de esclarecimento de todas e quaisquer dúvidas, visando prezar pela transparência e lisura da gestão pública.

 

Paço do Lumiar, MA, 16 de Dezembro de 2022

 

Documentos em anexo.

 

A Administração.

 

PAÇO DO LUMIAR-MA: O EX CANDIDATO DERROTADO NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES DE PAÇO DO LUMIAR FRED CAMPOS É CONDENADO NO TRE E FICA INELEGÍVEL POR 8 ANOS

Ex Candidato Fred Campos derrotado nas últimas eleições fica inelegível por 8 anos

 

Publicação: 23 de junho de 2022

 

Ao que tudo indica o senhor Frederico de Abreu Silva Campos, FRED CAMPOS, achou errado quando decidiu usar das mais diversas artimanhas políticas em Paço do Lumiar-MA, numa sanha insana de conquistar do poder público municipal desta cidade.

 

A justiça tarda mais não falha, o dito cujo no dia de hoje viu a maior ambição de sua existência, seu objeto de desejo, o motivo de cada sopro de vida que ele possui no corpo ir por água a baixo.

 

Conduzido pela ganância, ou embevecido por ela, fazendo-o pensar ser mais inteligente, engenhoso e capaz na busca por seu objetivo deixou claro desde sempre que jogaria sujo para ter seu capricho realizado, se enrolou todo, cego, mas achando que ter dinheiro lhe traria poder, deixou para trás uma série de mal feitos que agora batem a sua porta.

 

 

Fred Campos está inelegível durante oito anos por abuso de poder econômico, quando na ocasião tentou se valer da crise econômica e pandêmica para aproveitar-se da insegurança alimentar do povo, que já naquela época, sofria com cortes severos nas políticas públicas do governo federal.

 

 

Fred Campos percebendo a necessidade e o clamor do povo luminense, se aproveitou do momento de fragilidade para tentar ganhar votos distribuindo massivamente bandecos, sardinhas, cestas básicas, títulos de terra e etc…, em troca de apoio político (votos), pôs tudo se passou durante as eleições municipais em 2020. Detalhado todos os atos nos autos do processo o juiz José Carlos Roberto Gomes em uma sentença bem fundamentada condenou os réus a 8 anos fora das disputas políticas em território nacional.

 

Veja a aqui a sentença dada pelo o TRE

 

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