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PAÇO DO LUMIAR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL -TRE IMPÕE MAIS UMA DERROTA AO FRED CAMPOS

Caminhão propaganda que comprova o crime eleitoral 

 

Publicação: 14 de julho de 2020

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Paço do Lumiar Fred Campos (PP) no valor de R$ 15 mil por propaganda irregular, nas eleições de 2020.

 

 

A coligação “Juntos faremos mais”, composta pelos partidos PSL e Rede – que tinha como cabeça de chapa o empresário Francisco Neto – conseguiu na Justiça Eleitoral liminar que garante a proibição e a imediata retirada de circulação do trio elétrico com outdoor eletrônico do candidato do PL, Fred Campos.

 

A dura resposta da Justiça Eleitoral para Fred é um mau presságio, uma vez que rola nos corredores do TRE outro processo, sendo esse de suposta prática de compra de votos.

 

 

Aos mais próximos, Campos tem demonstrado “tranquilidade” sobre o caso. Em eventos do governo, o empresário tem cadeira cativa, o que vem chamando a atenção de quem acha que a Prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) está sendo colocada em situação de constrangimento.

 

A sentença aplicou ao recorrente multa no patamar máximo legal diante das circunstâncias dos fatos, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/97 (R$ 15.000,00).

 

 

Sobre o valor da multa imposta na sentença (patamar máximo) tenho que foi suficientemente fundamentada pelo magistrado que assim consignou (id 17802057): O fato de o candidato infrator ser advogado, portanto, conhecedor das leis, comprova que ele tinha consciência do que estava fazendo e tinha consciência do alcance dessa transgressão, que é enorme por ser uma propaganda móvel, num Município pequeno, que chama a atenção de quem a vê ou a ouve, por se tratar de um minitrio com outdoor eletrônico, demonstrando também todo o poderio econômico do representado e seu descaso com a lei eleitoral. Não obstante a condição profissional do representado não fosse suficiente a majoração da multa, o são as condições objetivas relativas à própria propaganda, como consignado acima, diz parte do acórdão do Juiz Lino Sousa.

 

Fonte: Neto Cruz

 

Veja a íntegra da decisão:

 

Categoria: Política

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