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PAÇO DO LUMIAR: O INTERINO INALDO PEREIRA PAGOU MAIS DE R$160 MIL REAIS A EMPRESA QUE ENSEJOU AFASTAMENTO DA PREFEITA PAULA AZEVEDO

 

 

 

Publicação: 01 de julho de 2024

 

 

 

A Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro.

 

Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).

 

 

Na petição protocolada na manhã de hoje(01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também, o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.

 

 

“Todavia, Excelência, deve-se levar em conta um fato novo ocorrido após o ajuizamento da presente ação, que configura ausência do interesse de agir por parte do Município Requerente, bem como a perda do objeto da ação, senão vejamos. No dia 21 de junho de 2004, o Município efetuou o pagamento de duas faturas referentes que estavam em aberto, totalizando o valor de R$164.887,50(cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, narra o representante da empresa.

 

 

 

MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO 

 

 

Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.

 

 

Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.

 

 

Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado.

 

 

Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.

 

FORTUNA-MA: NOVE (09) FRAUDADORES DE CONCURSOS PÚBLICOS SÃO PRESOS NO MARANHÃO

 

 

 

Publicação: 21 de junho de 2023

 

 

 

Nove pessoas foram presas, na manhã desta sexta-feira (21), suspeitas de fraudar um concurso público para a Guarda Municipal em Fortuna, a 426 km de São Luís. Dentre os presos, há um guarda municipal.

 

 

 

De acordo com a polícia, os criminosos se passavam pelos candidatos que se inscreveram na prova, por meio de fraude na documentação. Em outra frente do grupo, candidatos recebiam as questões das provas e depois repassavam as respostas para outras pessoas.

 

Durante a operação, foram apreendidos uma arma de fogo, documentos e computadores em cumprimento a mandados expedidos pela Justiça.

A polícia estima que os criminosos cobravam de três a cinco mil reais para realizar as provas. O mesmo esquema era realizado em outros municípios do Maranhão, assim como em outros estados.

 

 

Quais as consequências de tentar fraudar um concurso publico?

As implicações decorrentes da tentativa de fraudar um concurso público são severas, afetando tanto o candidato quanto a instituição responsável pela organização do certame.

 

Para o candidato, as repercussões incluem:

 

Desclassificação do concurso: Mesmo em caso de aprovação na prova, o candidato será desclassificado do concurso.

Inabilitação para outros concursos públicos: Pode ocorrer a inabilitação do candidato para participar de outros concursos públicos, estendendo-se por até cinco anos.

 

 

Enquadramento em crime: A tentativa de fraude em concurso público pode configurar o crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, acarretando uma pena de reclusão de um a cinco anos.

 

 

No que diz respeito à instituição organizadora do concurso, as consequências podem ser:

 

Danos morais: A instituição pode ser condenada a indenizar os candidatos prejudicados pela fraude por danos morais.

 

 

Danos materiais: A instituição pode ser responsabilizada por danos materiais, como ressarcimento de despesas com inscrição, transporte e hospedagem, aos candidatos prejudicados pela fraude.

 

 

Prejuízo à imagem: A fraude pode prejudicar a reputação da instituição organizadora, tornando mais difícil a realização de futuros concursos públicos.

Exemplos de práticas fraudulentas em concursos públicos incluem o uso de materiais proibidos na prova, pagamento ou recebimento de valores para fazer a prova em nome de outra pessoa, e obtenção de informações privilegiadas sobre o exame.

PAÇO DO LUMIAR: COLOCANDO ORDEM : CÂMARA REJEITA E ARQUIVA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE PAULA AZEVEDO

 

 

 

Publicação: 18 de junho de 2024

 

 

 

Na manhã desta terça-feira(18), na 24ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, sob a batuta do presidente Jorge Marú(SD), o plenário da Câmara Municipal de Paço do Lumiar – rejeitou por maioria, a denúncia de cassação da prefeita Paula Azevedo(PCdoB), que se encontra afastada do cargo, liminarmente, por determinação judicial.

 

 

Em meio a uma batalha judicial e política, o pedido foi protocolado na semana passada pela oposição que, rechaçada nas urnas pelo voto popular, tenta arrancar a força do comando do Executivo Luminense à prefeita eleita, democraticamente.

 

 

Além de articulação política, entre outras coisas, o resultado explicita a unidade do presidente com a maioria dos seus pares e, ainda, a confiança dos representantes do povo em Paula Azevedo.

RINDO DE QUEM? INALDO PEREIRA E FRED CAMPOS DE LADINHO EM EVENTO NO CASTELINHO

O prefeito interino e o empresário político Fred Campos 

 

 

 

 

Publicação: 15 de junho de 2024

 

 

 

 

Parece até enredo de novela mexicana, mas é apenas mais um capítulo da política em Paço do Lumiar. A cidade tem vivido dias turbulentos após o afastamento da prefeita Paula Azevedo (PCdoB). Tudo começou quando Paula, com coragem rara em tempos de alianças fáceis, decidiu não apoiar o pré-candidato a prefeito Fred Campos, mesmo diante da pressão direta do Palácio dos Leões.

 

 

Quem não se lembra da emblemática foto de Paula, Brandão e Fred de mãos dadas? A imagem que caiu como uma bomba, além de uma verdadeira cena de terror e show de hipocrisia, pareceu, também, um aviso mafioso: “ou você se alinha, ou sofrerá as consequências”.

 

 

O preço por não ceder ao sistema veio logo: Paula virou alvo. Meses após aquele registro, com o apoio irrestrito do Ministério Público Estadual que, em tese, deveria ser o “fiscal da lei” tomando como parâmetro, entre outros princípios, à Isonomia,
Paula foi afastada do cargo por um processo envolto em segredo de justiça. O que mais precisa ser dito? A manobra foi tão óbvia que dispensa explicações.

 

 

Para dar um toque especial ao teatro, o interino Inaldo Pereira, sempre opositor de Paula, assumiu o posto. Curiosamente, Inaldo, que sempre reclamou da falta de privilégios e salários exorbitantes, agora se mostra um grande amigo de Fred Campos, o queridinho do governo estadual. Na noite desta sexta-feira(14), durante a luta entre o deputado Yglesio Moisés e o empresário Alessandro Martins, no Ginásio Castelinho, em São Luís, numa dessas alianças que só a política sabe explicar,
os dois estavam de ladinhos no ginásio Castelinho, em São Luís.

 

 

Desde que assumiu, Inaldo tem se envolvido em polêmicas dignas de um manual de como não governar: nepotismo, exonerações em massa, nomeações de parentes de autoridades envolvidas no afastamento de Paula e, claro, aliados de Fred Campos, de quem ele passa a nítida impressão de ser, apenas, um pau mandado.

Tudo isso com um objetivo bem claro: uma futura candidatura a deputado em 2026. Afinal, na política, tudo é questão de alianças e interesses, e Inaldo não iria perder a chance de garantir sua “boquinha”.

DECISÃO: “ ALÉM DE CASSAÇÃO BRANCA, O INSTRUMENTO COERCITIVO FORA APLICADO SOMENTE NO ANO DE 2024 QUE, INCLUSIVE, ABARCA DISPUTAS ELEITORAIS ”, DEFENDE DESEMBARGADORA AO DERRUBAR AFASTAMENTO DE PAULA AZEVEDO POR 180 DIAS

 

 

 

 

Publicação: 13 de junho de 2024

 

 

Na manhã desta quinta-feira(13), a desembargadora do Tribunal de Justiça – Marcia Cristina Chaves deferiu, liminarmente, o Agravo de Instrumento ajuizado por Paula Azevedo contra decisão proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Ewerton Vale da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na Ação de Improbidade Administrativa que a afastou do cargo por 180 dias.

 

 

A magistrada assim se posicionou: “Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais. Sob a mesma seara, vislumbro o periculum in mora. De fato, o longo período estabelecido na decisão impugnada de 180 dias representa uma forma reflexa de cassação branca de mandato, em função do prazo estabelecido se encerrar no final da gestão municipal”, aduz o entendimento da desembargadora, alicerçado em inúmeros julgados, inclusive do STF.

 

 


Com muita serenidade, ao tomar ciência do feito, Paula Azevedo ratificou a confiança na justiça de Deus e dos homens. “Apesar de toda turbulência que estamos vivenciando, nunca perdi a fé em Deus e nem confiança na Justiça, portanto recebo com muita tranquilidade essa decisão. A mentira jamais irá se sobrepor a verdade”, disse a prefeita.

Embora já esteja em grau de recurso, oportuno informar que Paula Azevedo permanece afastada pelo prazo de 50 dias do comando de Paço do Lumiar, por deliberação da também desembargadora Maria da Graça Amorim, exarada no ultimo dia 29.

 

 

““Acreditávamos na reversão da decisão; ela estava abertamente em desconformidade com a posição do Supremo Tribunal Federal, o que poderia ser feito até mesmo por intermédio de Reclamação, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão nem examinou o tema. Essa decisão serve de alento e nos oferece segurança para acreditar firmemente no retorno definitivo da Prefeita”, asseverou o ex-juiz federal Carlos Madeira, sócio do Madeira, Aires, Mendes e Paiva Advogados Associados, que representa Paula Azevedo.