O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a 2, permitir que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012, disputem as eleições deste ano.
Segundo a lei os candidatos estariam impedidos de concorrer às eleições municipais pelo calendário original.
Com as votações adiadas de outubro para novembro, o período de inelegibilidade já terá se esgotado, já que a Lei da Ficha Limpa se aplica por oito anos, contados a partir da data de eleição em que foi praticada a irregularidade, até a mesma data oito anos depois.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuariam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.
Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.