Publicação: 25 de agosto de 2023
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, vem por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos, quanto às equivocadas e ofensivas matérias, veiculadas pela mídia local, no dia 22 de agosto de 2023, relativas à paralisação das atividades das escolas comunitárias luminenses, na data supracitada.
Na oportunidade, as reportagens afirmavam, equivocadamente, que a referida paralisação se deu em razão da ausência de vigilantes, agentes de portaria e profissionais de limpeza, no âmbito das referidas escolas, e que estes profissionais estariam com os seus salários atrasados. Não obstante, alegavam ainda, erroneamente, que parte dos professores do Município também estariam com salários atrasados e, por último, que o repasse financeiro dos termos de colaboração (responsável pela manutenção das escolas comunitárias) não estaria sendo repassado, por parte da Prefeitura, há cerca de 06 (seis) meses.
O Município esclarece que, no que se refere aos profissionais de vigilância, limpeza e aos agentes de portaria, tais profissionais são terceirizados (regime CLT), contratados pela empresa Primar Administração e Serviços LTDA (CNPJ: 21.515.170/0001-89), empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 04/2023/CPL/PMPL (Processo Administrativo nº 8314/2022. Contrato Administrativo nº 069/2023). Inclusive, a esse respeito, convém externar que a competência legal e contratual da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar consiste, apenas e tão somente, na realização dos pagamentos à referida empresa e, na fiscalização, da regular execução da prestação de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Ou seja, é de responsabilidade única e exclusiva da empresa terceirizada realizar os pagamentos de seus funcionários mensalmente ou até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, por força de lei e de contrato.
A Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece que já notificara a empresa Primar Administração e Serviços LTDA, com o objetivo de garantir o retorno imediato dos funcionários (vigilantes, agentes de portaria e profissionais de limpeza) aos seus respectivos postos de trabalho, sob pena de adoção das medidas legais e cabíveis ao caso.
Cabe esclarecer, de igual modo, que os salários de todos os servidores públicos municipais, incluindo os docentes, encontram-se rigorosamente em dia, sem qualquer tipo de pendência e/ou atrasado. Portanto, absolutamente improcedente, o noticiado pela mídia local, alegando que os professores do Município estariam com os seus respectivos salários atrasados. Quanto aos salários dos professores e demais profissionais de educação, vinculados às escolas comunitárias, tais profissionais são regidos pelo regime jurídico CLT, tendo como empregador(a) as Entidades Mantenedoras das respectivas Escolas Comunitárias que possuem Termo de Colaboração vigente com o Município. Ou seja, é de responsabilidade única e exclusiva das Organizações da Sociedade Civil, via Termo de Colaboração, efetuar os pagamentos de seus funcionários, mensalmente ou até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, por força de lei e de contrato.
Neste cenário, compete à Administração Municipal efetuar os repasses financeiros às Entidades Mantenedoras das Escolas Comunitárias, via Termo de Colaboração, e a estas últimas, por conseguinte, cabe a relização dos pagamentos de seus funcionários, à luz da Consolidação das Lei do Trabalho.
calcula-se o importe deficitário de R$ 8.178.328,90 (oito milhões cento e setenta e oito mil trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), cálculo aritmético compreendido entre o valor per capta anual por aluno somado ao quantitativo dos alunos atendidos.
Como forma de solucionar a problemática em tela, depois de frustrada a via administrativa (sem qualquer tipo de êxito), a Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar ajuizara um pedido de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE com pedido de Liminar (PJe nº 1036643-24.2023.4.01.3700), oportunidade em que o Juízo da 13ª Vara Federal Cível da SJMA, deferiu a liminar em caráter antecedente, requerida em sede de tutela provisória de urgência, para determinar a inclusão, na relação da Portaria MEC n. 1.047 de 27 de dezembro de 2022, das escolas conveniadas individualizadas na inicial, bem como a regularização dos repasses financeiros do FUNDEB, a contar de 01 de janeiro de 2023, com o efetivo cômputo dos 1.638 alunos, de zero a cinco anos de idade, regularmente matriculados nas referidas escolas, nas modalidades de ensino de creche e pré-escola.
Todavia, até a presente data, não houve ainda por parte dos Réus (União, Inep e Fnde), no bojo da referida ação judicial, o cumprimento voluntário da referida obrigação de fazer. Cabendo, ressaltar, inclusive, que todas as medidas judiciais necessárias foram e vem sendo tomadas pela Fazenda Pública Municipal (a fim de garantir o cumprimento da referida decisão liminar), inclusive com vários pedidos de aplicação de multa diária em desfavor dos Réus, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77,§2º, do CPC, por restar configurado no presente caso, claro descumprimento de decisão judicial (de natureza provisória) e inequívoca criação de embaraços à sua efetivação por parte dos Réus, condutas estas configuradas como ato atentatório à dignidade da justiça.
Por fim, a Administração Pública Municipal esclarece a toda comunidade educacional luminense, que após reunião realizada na tarde desta quinta-feira (24/08/2023) entre o Poder Público Municipal e os Representantes Legais das 25 (vinte e cinco) Escolas Comunitárias do Município, no âmbito do Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura de Paço do Lumiar, restou consignado um acordo entre as partes, onde os quais comprometeram-se, respectivamente, a efetuar o pagamento da parcela do mês de julho no dia 08/09/2023 e, como contrapartida, o retorno imediato das aulas nas 25 (vinte e cinco) escolas comunitárias para a próxima segunda-feira (28/08/2023).
No mais, ratifica-se que, como de praxe, a Administração Municipal é extremamente zelosa quanto à observância dos preceitos legais e lisura levada a efeito, notadamente quanto à solução dos desafios enfrentados, visando sempre a qualidade e o fortalecimento da educação luminense.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR – MA