Publicação: 31 de julho de 2024
Em menos de 72HS, a prefeita de Paço do Lumiar – Paula Azevedo(PCdoB), atualmente afastada do cargo, obteve duas importantes vitórias no Tribunal de Justiça. Na manhã desta quarta-feira(31), a desembargadora Ângela Salazar indeferiu o Pedido de Reconsideração em Agravo de Instrumento da Procuradoria Geral do Município, que pedia a suspensão da decisão do desembargador plantonista Paulo Venten, deferida liminarmente no domingo(28), em favor da prefeita.
Na decisão de hoje, Salazar assim se pronunciou: “Analisando, verifico que o pleito em questão deve ser indeferido. Isto porque, nessa fase de cognição superficial, a decisão agravada responsabilizou a gestora por não ter fiscalizado de forma adequada o trabalho de seus subordinados na execução do contrato de Gestão nº 001/2023, firmado entre a Municipalidade e o Instituto Gestão de Políticas Públicas – IGPP/”, entendeu a desembargadora.
Para finalizar, corroborando com o entendimento do colega, a desembargadora aduz: “Ocorre que não restou demonstrado o dolo específico em tal conduta que, quando muito, pode caracterizar culpa in vigilando, merecendo destaque o fato de que a lei nº 8.429/92, com as alterações realizadas pela lei de nº 14.230221, que extirpou a modalidade culposa de improbidade”, finalizou.
Oportuno ressaltar que dos quatro afastamentos deferidos nos últimos 60 dias contra a gestora luminense, três foram proferidos pelo juiz da 1ª Vara de Paço do Lumiar – Gilmar do Vale Ewerton, restando apenas um em vigência. Nesse caso, a suspeita de Improbidade Administrativa versa no contrato firmado para localização de veículos entre o Município e a RC Prazeres, e cujo afastamento que foi mantido,monocraticamente, pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.