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JUSTIÇA: EM MENOS DE 72hs, PAULA AZEVEDO CONSEGUE SEGUNDA VITÓRIA NO TJ

 

 

 

Publicação: 31 de julho de 2024

 

 

 

Em menos de 72HS, a prefeita de Paço do Lumiar – Paula Azevedo(PCdoB), atualmente afastada do cargo, obteve duas importantes vitórias no Tribunal de Justiça. Na manhã desta quarta-feira(31), a desembargadora Ângela Salazar indeferiu o Pedido de Reconsideração em Agravo de Instrumento da Procuradoria Geral do Município, que pedia a suspensão da decisão do desembargador plantonista Paulo Venten, deferida liminarmente no domingo(28), em favor da prefeita.

 

 

Na decisão de hoje, Salazar assim se pronunciou: “Analisando, verifico que o pleito em questão deve ser indeferido. Isto porque, nessa fase de cognição superficial, a decisão agravada responsabilizou a gestora por não ter fiscalizado de forma adequada o trabalho de seus subordinados na execução do contrato de Gestão nº 001/2023, firmado entre a Municipalidade e o Instituto Gestão de Políticas Públicas – IGPP/”, entendeu a desembargadora.

 

 

Para finalizar, corroborando com o entendimento do colega, a desembargadora aduz: “Ocorre que não restou demonstrado o dolo específico em tal conduta que, quando muito, pode caracterizar culpa in vigilando, merecendo destaque o fato de que a lei nº 8.429/92, com as alterações realizadas pela lei de nº 14.230221, que extirpou a modalidade culposa de improbidade”, finalizou.

 

 

Oportuno ressaltar que dos quatro afastamentos deferidos nos últimos 60 dias contra a gestora luminense, três foram proferidos pelo juiz da 1ª Vara de Paço do Lumiar – Gilmar do Vale Ewerton, restando apenas um em vigência. Nesse caso, a suspeita de Improbidade Administrativa versa no contrato firmado para localização de veículos entre o Município e a RC Prazeres, e cujo afastamento que foi mantido,monocraticamente, pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.

PAÇO DO LUMIAR: REUNIÃO DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, LIDERADA POR JORGE MARÚ, DEFINE ESTRATÉGIAS PARA AS ELEIÇÕES de 2024

 

 

 

Publicação: 09 de julho de 2024

 

 

 

Na manhã desta terça-feira (09), na sede estadual do Partido Solidariedade, em São Luís, foi palco de uma reunião liderada pelo Pré Candidato Jorge Marú a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, as eleições de 2024.

 

 

A reunião contou com a presença Deputado Estadual Othelino Neto, e com os pré-candidatos a vereadores do Solidariedade de Paço Do Lumiar, que tiveram o caloroso recepcionamento da Senadora Ana Paula Lobato.

 

 

A Reunião que teve como pauta principal o alinhamento estratégico fundamental para o fortalecimento do Partido na disputa eleitoral em Paço Lumiar. O Deputado Estadual Othelino Neto destacou a importância da unidade entre os pré-candidatos e a necessidade de uma campanha coesa propositivas para construir uma cidade digna ao luminese, respeitando suas crenças, cultura e terras produtivas 

 

 

“A reunião de hoje é essencial para garantir que estamos todos na direção certa, com estratégias claras e objetivos comuns. É fundamental que cada pré-candidato entenda seu papel dentro deste processo e trabalhe em sintonia com o partido e com nosso líder, o Pré Candidato Jorge Marú”._ afirmou o Deputado Othelino Neto.

 

 

A Senadora Ana Paula Lobato, destacou a importância do diálogo contínuo entre os membros do partido. _“Nossa união é a chave para o sucesso nas eleições de 2024. Estamos empenhados em construir uma campanha forte, baseada em propostas concretas e no compromisso com a população luminense”,_ declarou.

 

 

Sob a liderança de Jorge Marú, os pré-candidatos presentes aproveitaram a oportunidade para trocar ideias, compartilhar suas experiências e traçar planos conjuntos para a campanha. O clima de cooperação e engajamento foi evidente, indicando que o Partido Solidariedade está preparado para enfrentar os desafios que virão. Com estratégias e articulações buscando fortalecimento da municipalidade. O Partido Solidariedade segue firme em seu propósito de promover uma campanha eleitoral transparente, repudiando a pratica de Fake News, destas forma conquistando a confiança e o voto da população.

PAÇO DO LUMIAR: O INTERINO INALDO PEREIRA PAGOU MAIS DE R$160 MIL REAIS A EMPRESA QUE ENSEJOU AFASTAMENTO DA PREFEITA PAULA AZEVEDO

 

 

 

Publicação: 01 de julho de 2024

 

 

 

A Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro.

 

Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).

 

 

Na petição protocolada na manhã de hoje(01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também, o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.

 

 

“Todavia, Excelência, deve-se levar em conta um fato novo ocorrido após o ajuizamento da presente ação, que configura ausência do interesse de agir por parte do Município Requerente, bem como a perda do objeto da ação, senão vejamos. No dia 21 de junho de 2004, o Município efetuou o pagamento de duas faturas referentes que estavam em aberto, totalizando o valor de R$164.887,50(cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, narra o representante da empresa.

 

 

 

MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO 

 

 

Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.

 

 

Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.

 

 

Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado.

 

 

Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.