Prefeita Paula na Câmara municipal de Paço do Lumiar
Publicação: 26 de julho de 2022
O Ministério da Saúde publicou as Portarias1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.
A Portaria GM/MS nº 1971 estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Em Paço do Lumiar o reajuste é esperado pela Classe, ainda mais em tempos de recessão econômica.
Segundo interlocutores na gestão seria necessária a autorização Legislativa (dos vereadores), onde a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) deliberou nesta segunda, 25, sobre o Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara de Paço para ser aprovada em caráter extraordinário pelos vereadores ainda amanhã, 27. Em Ribamar, Dr. Julinho decretou o aumento via dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento em vigor.
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.
O repasse do teto salarial dos ACS deve onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde. Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001